João Pessoa-PB,

Piloto que fez voos rasantes na orla da Paraíba está proibido de voar, confirma Anac

Manobras de baixa altitude foram registradas por banhista

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que Fabrício Lima de Souza, piloto da aeronave que fez voos rasantes em praias do litoral paraibano, em janeiro de 2014, teve as licenças e habilitações suspensas, cautelarmente. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Anac, nesta quarta-feira (12).

O piloto recebeu seis autos de infração por não utilizar equipamento de navegação GPS, não preencher o Diário de Bordo da aeronave, voar abaixo do permitido e operar de forma negligente, entre outras infrações aéreas.

Segundo a Anac, como ação educativa, e para recuperar sua licença e habilitação, o piloto deverá cursar e obter aprovação no curso básico de prevenção de acidentes aeronáuticos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), da Aeronáutica, com duração de seis semanas.

A assessoria de agência adiantou que após a divulgação na imprensa dos voos rasantes realizados pela aeronave PR-RRP sobre a orla de João Pessoa e Cabedelo, foi instaurado um processo administrativo na ANAC para apuração dos fatos. Em uma ação coordenada entre a ANAC e o Departamento de Polícia Federal, foi aberto um inquérito policial para investigar a exposição de pessoas e bens em solo a condições de risco.

Segundo o relato de banhistas, o piloto do avião PR-RRP, modelo Piper PA-28RR201, fez várias manobras arriscadas chegando bem próximo das pessoas que estavam na praia. O monomotor podia ser visto em baixa altitude desde as praias do município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, passando pelas praias da Capital, até o Litoral Sul do estado

O Código Brasileiro de Aeronáutica restringe a prática de manobras, como os voos rasantes registrados nas praias do Litoral da Paraíba, áreas delimitadas pela autoridade da aeronáutica. O voo de baixa altitude, cerca de 2m acima das águas do mar, praticado pelo piloto da aeronave monomotor PR-RRP, modelo Piper PA-28RR201 não é permitido em áreas de aglomeração de pessoas.

“A prática de esportes aéreos tais como balonismo, volovelismo, asas voadoras e similares, assim como os voos de treinamento, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica”, determina a legislação.

O diretor do Aeroclube de João Pessoa, Jedaías Mesías, lamentou o ocorrido. Ele confirmou que a legislação proíbe “esse tipo de voo em áreas de habitações e aglomerados de pessoas". “O avião devia estar sobrevoando a, no mínimo, mil pés de altitude (cerca de 300 metros)”, disse.
 
Fonte: Portal Correio

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.