Piloto que fez voos rasantes na orla da Paraíba está proibido de voar, confirma Anac
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O piloto recebeu seis autos de infração por não utilizar equipamento de navegação GPS, não preencher o Diário de Bordo da aeronave, voar abaixo do permitido e operar de forma negligente, entre outras infrações aéreas.
Segundo a Anac, como ação educativa, e para recuperar sua licença e habilitação, o piloto deverá cursar e obter aprovação no curso básico de prevenção de acidentes aeronáuticos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), da Aeronáutica, com duração de seis semanas.
A assessoria de agência adiantou que após a divulgação na imprensa dos voos rasantes realizados pela aeronave PR-RRP sobre a orla de João Pessoa e Cabedelo, foi instaurado um processo administrativo na ANAC para apuração dos fatos. Em uma ação coordenada entre a ANAC e o Departamento de Polícia Federal, foi aberto um inquérito policial para investigar a exposição de pessoas e bens em solo a condições de risco.
Segundo o relato de banhistas, o piloto do avião PR-RRP, modelo Piper PA-28RR201, fez várias manobras arriscadas chegando bem próximo das pessoas que estavam na praia. O monomotor podia ser visto em baixa altitude desde as praias do município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, passando pelas praias da Capital, até o Litoral Sul do estado
O Código Brasileiro de Aeronáutica restringe a prática de manobras, como os voos rasantes registrados nas praias do Litoral da Paraíba, áreas delimitadas pela autoridade da aeronáutica. O voo de baixa altitude, cerca de 2m acima das águas do mar, praticado pelo piloto da aeronave monomotor PR-RRP, modelo Piper PA-28RR201 não é permitido em áreas de aglomeração de pessoas.
“A prática de esportes aéreos tais como balonismo, volovelismo, asas voadoras e similares, assim como os voos de treinamento, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica”, determina a legislação.
O diretor do Aeroclube de João Pessoa, Jedaías Mesías, lamentou o ocorrido. Ele confirmou que a legislação proíbe “esse tipo de voo em áreas de habitações e aglomerados de pessoas". “O avião devia estar sobrevoando a, no mínimo, mil pés de altitude (cerca de 300 metros)”, disse.
Fonte: Portal Correio

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